O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º, incisos IV e XII da Lei nº. 5.905/73 e art. 13 da Resolução COFEN nº. 242/2000;
CONSIDERANDO as ações dos diversos Profissionais de Enfermagem, previstas na Lei 7498/86 e seu Decreto Regulamentador nº. 94.406/87;
CONSIDERANDO as inúmeras consultas existentes sobre a matéria;
CONSIDERANDO as conclusões emanadas pelo grupo de trabalho instituído pelas PORTARIAS COFEN nºs. 028/92 e 042/2000 – CTA;
CONSIDERANDO o Regulamento Técnico para a TNP (TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL) – abril de 1998 – SVS Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a Resolução – RDC nº. 63, de 06 de julho de 2000, que revoga a Portaria SVS/MS nº. 337, de 15 de abril de 1999 – Regulamento Técnico para a TNE (Terapia Nutricional Enteral);
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas encaminhadas pelo Comitê de Enfermagem da SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL – SBNPE;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas do I Congresso Brasileiro de Especialistas de Enfermagem, promovido pela ACADEMIA BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM – ABESE;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da nomenclatura e demais diretrizes da Resolução COFEN nº. 162/93, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº. 155/90;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 311ª Reunião Ordinária; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar as normas de procedimentos a serem utilizadas pela equipe de Enfermagem na Terapia Nutricional, na forma de regulamento anexo a esta Resolução. Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Resolução COFEN Nº 162/93.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2003.
Gilberto Linhares Teixeira COREN-RJ Nº 2.380 Presidente
Carmem de Almeida da Silva COREN SP Nº 2254 Primeira-Secretaria
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