23/10/2007

RESOLUÇÃO COFEN-321/2007 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-322/2007

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO e SECRETÁRIA DA DIRETORIA.

Art. 2º – Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 3º – Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 4º – Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 5º – Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 6º – É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.

Art. 7º – Os CORENâ€┢s poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão.

Art. 8º – O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos CORENâ€┢s, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 20% (vinte por cento) do corpo funcional efetivo.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções COFEN nº. 307/2006 de 04/09/2006 e nº. 309/2006 de 21/12/2006

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2007.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO Nº. 63.592
Presidente Isabel Cristina Reis Sousa
COREN-DF Nº. 10.449
Segunda-Secretária

ANEXO 1

Cargo

Quantitativo

Valor unitário
Chefe da Assessoria Técnica
01

R$8.800,00
Assessor Técnico
03

R$8.200,00
Assessor Executivo
02

R$6.900,00
Presidente da CPL
01

R$6.900,00
Secretária da Diretoria
02

R$1.500,00
Secretária Bilíngüe
01

R$3.450,00
Procurador Geral
01

R$8.800,00
Chefes de Divisão
02

R$6.900,00
Total
13