19/11/2008

ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 340/2008

O Conselho Federal de Enfermagem COFEN torna pública a seguinte correção, no texto da Resolução COFEN n° 340, de 28 de outubro de 2008, publicado no DOU, Seção 01, página 146, em 7 de novembro de 2008.

Acrescenta-se: Considerando a deliberação unânime do Plenário do COFEN, na ROP 368°.

Onde se lê: O cronograma a ser obedecido por todos os COREN para a efetiva implementação do referido sistema obedecerá ao limite de 60 (sessenta) dias, contados de 1° de novembro.

Leia-se: O cronograma a ser obedecido por todos os COREN´S para a efetiva implementação do referido sistema obedecerá ao limite de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação desta errata.

Brasília, 19 de novembro de 2008.

 

Manoel Carlos Néri da Silva
Presidente