O Conselho Federal de Enfermagem COFEN torna pública a seguinte correção, no texto da Resolução COFEN n° 340, de 28 de outubro de 2008, publicado no DOU, Seção 01, página 146, em 7 de novembro de 2008.
Acrescenta-se: Considerando a deliberação unânime do Plenário do COFEN, na ROP 368°.
Onde se lê: O cronograma a ser obedecido por todos os COREN para a efetiva implementação do referido sistema obedecerá ao limite de 60 (sessenta) dias, contados de 1° de novembro.
Leia-se: O cronograma a ser obedecido por todos os COREN´S para a efetiva implementação do referido sistema obedecerá ao limite de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação desta errata.
Brasília, 19 de novembro de 2008.
Manoel Carlos Néri da Silva
Presidente
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