RESOLUÇÃO COFEN N. 372/2010
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo Art. 2° e com o Art. 8°, incisos IV e X, todos da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, com a Resolução COFEN-242/2000, em seu Art. 13, incisos IV, IX, XV, XVIII, XIX, e XLIX;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de descentralização dos procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de condensar, atualizar e racionalizar os instrumentos normativos que regulam o registro e a inscrição de profissionais no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 391 Reunião Ordinária, de 11/08/2010;
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 2° – Todos os profissionais de Enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente manual, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde exerce suas atividades ou através do sito de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 291/2004, sem prejuízo dos procedimentos de registros já iniciados antes da vigência da presente Norma.
Brasília-DF, 20 de Outubro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário
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