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DECISÃO COFEN N° 285 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025


16.12.2025

Fixa a data de realização das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei nº 5.905/73, que determina que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o art. 4º e o art. 8º, § 1º, inciso II, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que estabelecem que compete ao Conselho Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem em sua 584ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de dezembro de 2025, que fixou a data das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem,

 

DECIDE:

 

Art. 1º As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, visando preencher mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2029, ocorrerão das 8h do dia 8 de novembro de 2026 e se encerrarão às 8h do dia 9 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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