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DECISÃO COFEN N° 96 DE 26 DE MARÇO DE 2026


31.03.2026

  Fixa a data de realização da eleição do Conselho Federal de Enfermagem no ano de 2027 e a data da publicação do Edital Eleitoral nº 1.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, ou outra que sobrevir, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do Cofen convocar a Assembleia dos Delegados Regionais, mediante o Edital Eleitoral nº 1, publicado até 120 (cento e vinte) dias antes da data estipulada para a eleição do Cofen, nos termos preconizados no art. 65 do Código Eleitoral do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, bem como fixar a data da eleição;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 587ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de março de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.002494/2026-64;

 

DECIDE:

 

Art. 1º A eleição do Conselho Federal de Enfermagem será realizada no dia 2 (dois) de março de 2027, para os mandatos de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, Gestão 2027/2030.

Art. 2º O Edital Eleitoral nº 1 para a eleição do Cofen será publicado no dia 26 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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