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RESOLUÇÃO COFEN Nº 804 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026


12.02.2026

  Altera a Resolução Cofen nº 243/2000, que aprova os brasões a serem utilizados nos impressos do Cofen e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Cofen ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, ou outra que sobrevir, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Brasão, instituído pela Resolução Cofen nº 11/1975, constitui um símbolo de identidade, honra e representação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identificação da enfermagem, devendo ser usado pela autarquia nos documentos e cerimonias oficiais, nos edifícios e nos meios de divulgação/comunicação;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 585ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.000569/2026-72;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Cofen nº 243/2000, que aprova os brasões a serem utilizados nos impressos do Cofen e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º – É obrigatório o uso do Brasão, instituído pela Resolução Cofen nº 11/1975, pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, substituindo-se o trecho constante na base do mesmo por Conselho Regional de Enfermagem, apondo-se em seguida o nome do respectivo Estado.”

Art. 2º Revogar o art. 1º da Resolução Cofen nº 243/2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco dias) a partir de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
/> Primeiro-Secretário
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