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RESOLUÇÃO COFEN Nº 803 DE 12 DE MARÇO DE 2026


16.03.2026

  Atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 728, de 9 de novembro de 2023, que normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a enfermagem tem demonstrado capacidade de inovação e expansão de suas áreas de atuação, acompanhando as transformações do sistema de saúde e as demandas cada vez mais complexas da população. Nesse contexto, destaca-se o avanço da enfermagem na reabilitação, com atuação qualificada na avaliação clínica, na indicação, confecção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais, contribuindo de forma decisiva para a reabilitação integral, a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes;

CONSIDERANDO a deliberação da 584ª Reunião Ordinária de Plenário, o Parecer nº 7/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.005556/2025-17;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A Resolução Cofen nº 728, de 9 de novembro de 2023, que normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação, passa a vigorar com o Anexo devidamente aprovado pela presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 728/2023

ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO

 

I. Conceitos:

a) Equipe de Enfermagem de Reabilitação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que atuam na Reabilitação, conforme legislação vigente.

b) Enfermeiro de Reabilitação: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem de Reabilitação, conforme legislação vigente.

 

II. Privativo do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem de Reabilitação:

a) Organizar, dirigir, planejar, avaliar, prescrever, prestar cuidados complexos, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de Reabilitação, além de emitir pareceres sobre os Serviços de Enfermagem de Reabilitação;

b) Supervisionar Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade que envolva atividades de Reabilitação.

 

III. Preferencialmente pelo Enfermeiro de Reabilitação:

a) Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação;

b) Coordenar o Processo de Enfermagem voltado à reabilitação;

c) Realizar consulta de Enfermagem de reabilitação;

d) Coordenar os cuidados de reabilitação vesicointestinal e de integridade da pele;

e) Indicar e aplicar escalas/instrumentos de avaliação necessários ao acompanhamento do processo de reabilitação;

f) Avaliar e encaminhar para outras especialidades da Enfermagem e profissionais, necessários ao processo de reabilitação;

g) Encaminhar para o sistema de referência e contrarreferência nas Rede de Atenção à Saúde (RAS).

 

IV. Organização das competências da Equipe de Enfermagem de Reabilitação:

A equipe de Enfermagem de Reabilitação cuida de pessoas que necessitam de reabilitação e de sua rede de apoio, nas cinco áreas de atuação elencadas:

a) Assistência Direta em Reabilitação compreende o conjunto de intervenções realizadas diretamente pela equipe de Enfermagem junto à pessoa em processo de reabilitação e à sua rede de apoio, com o objetivo de promover a recuperação funcional, a autonomia, o conforto e a qualidade de vida, ao longo do processo de viver, adoecer e morrer. Nesse âmbito, compete à equipe de Enfermagem de Reabilitação:

– Prestar assistência direta por meio de cuidados sistematizados, contínuos e centrados na pessoa e em sua rede de apoio, considerando as dimensões físicas, funcionais, emocionais e sociais do processo de reabilitação;

E, de forma privativa ao Enfermeiro, compete:

– Realizar a avaliação integral da pessoa em reabilitação, identificando necessidades, riscos e potencialidades;

– Prescrever cuidados de Enfermagem voltados à reabilitação funcional e/ou estética, fundamentados em evidências científicas e no plano terapêutico singular;

– Supervisionar, orientar e avaliar as ações desenvolvidas por técnicos e auxiliares de Enfermagem no contexto da reabilitação;

– Planejar, executar e monitorar cuidados que envolvam o uso de tecnologias complexas e dispositivos especializados, assegurando segurança do paciente, efetividade terapêutica e qualidade assistencial.

b) Gestão compreende as ações de planejamento, coordenação, organização e avaliação do cuidado de Enfermagem em reabilitação, com o uso estratégico de tecnologias, recursos ambientais, materiais e humanos que assegurem cuidado integral, contínuo e centrado na pessoa. Trata-se de competência privativa do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem. No exercício dessa competência, compete ao Enfermeiro:

– Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação, preferencialmente por Enfermeiro com formação ou experiência na área;

– Articular o cuidado com as redes de apoio formais e informais e com os diferentes contextos sociais, familiares e comunitários em que a pessoa em reabilitação está inserida;

– Atuar de forma integrada e intersetorial com a equipe multiprofissional de reabilitação, promovendo continuidade, integralidade e resolutividade do cuidado;

– Assegurar a observância das normas de arquitetura universal e de acessibilidade nos ambientes de cuidado e de circulação da pessoa em reabilitação;

– Mapear, articular e ativar os equipamentos sociais e as redes de apoio disponíveis no território;

– Operacionalizar o sistema de referência e contrarreferência de forma efetiva, ativa e funcional, compatível com as necessidades individuais de cada pessoa em processo de reabilitação;

– Planejar e realizar ações de capacitação em reabilitação para os diversos atores sociais envolvidos no sistema de referência e contrarreferência, nos equipamentos sociais e nas redes de apoio, independentemente do ponto de atenção em que estejam inseridos;

– Fomentar, promover e participar da implementação de atividades de educação permanente junto à equipe de Enfermagem de reabilitação, fortalecendo competências, inovação e qualidade assistencial.

c) Educação em Saúde compreende o conjunto de ações educativas planejadas e desenvolvidas junto à pessoa em processo de reabilitação e à sua rede de apoio, com o objetivo de favorecer a adesão ao cuidado, a autonomia do paciente e o êxito do processo reabilitador. Nesse contexto, compete à enfermagem:

– Planejar e implementar estratégias educativas voltadas à reabilitação, considerando suas especificidades;

– Desenvolver ações educativas relacionadas às condições e agravos que originaram a necessidade de reabilitação, promovendo compreensão do processo saúde–doença;

– Elaborar estratégias educativas direcionadas ao manejo de comorbidades associadas, reduzindo riscos e prevenindo intercorrências;

– Realizar ações educativas com foco na promoção da saúde, na prevenção de complicações e no fortalecimento do autocuidado ao longo do processo de reabilitação.

d) Ensino e Pesquisa são as atividades voltadas à formação acadêmica e profissional e investigação para promover cuidados qualificados e segurança do paciente na reabilitação.

– Elaborar, implementar e atualizar protocolos de cuidado em reabilitação, fundamentados em diretrizes e evidências científicas de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente;

– Participar, fomentar e desenvolver pesquisas científicas na área de reabilitação e da Enfermagem de Reabilitação, contribuindo para a inovação, a prática baseada em evidências e a melhoria contínua da assistência;

– Propor a criação e a consolidação de componentes curriculares teórico-práticos em Enfermagem de Reabilitação nos cursos de nível técnico, graduação e pós-graduação em Enfermagem;

– Propor, em articulação com o Ministério da Educação, a oferta de cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento em Enfermagem de Reabilitação, em âmbito nacional, visando à qualificação da força de trabalho e à ampliação da resolutividade do sistema de saúde.

e) Desenvolvimento de Materiais e Tecnologias Inovadoras refere-se à atuação qualificada da enfermagem na incorporação, avaliação e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à reabilitação, com foco na funcionalidade, segurança do paciente e melhoria da qualidade de vida. Nesse âmbito, compete à equipe de enfermagem:

– Avaliar clinicamente o paciente, indicar e prescrever órteses, próteses e materiais especiais para reabilitação, de acordo com as necessidades funcionais, estéticas e terapêuticas identificadas;

– Participar ativamente do planejamento, desenvolvimento, confecção, ajuste e avaliação de órteses, próteses e materiais especiais, integrando equipes multiprofissionais e contribuindo com expertise clínica e assistencial;

– Monitorar sistematicamente os efeitos desses dispositivos no paciente, realizando ajustes, adaptações ou orientações necessárias para garantir efetividade terapêutica, conforto, segurança e adesão ao tratamento.

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