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Liminar concedida para que HUSE resolva quadro de profissionais da enfermagem em até 90 dias

A Justiça de Sergipe concedeu liminar para que o Hospital de Urgência de Sergipe contrate imediatamente profissionais da enfermagem para suprir a carência na unidade

12.03.2014

CorenSE1Em audiência ocorrida na última terça-feira, 11, o Ministério Público de Sergipe, através da promotora Euza Missano, e o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), com a presença dos seus representantes, a presidente Gabryella Garibalde Santana Resende, o vice-presidente José Flávio Pereira da Silva e o Conselheiro Márcio Barbosa, e ainda a Conselheira Federal Irene do Carmo Ferreira, agraciaram a decisão judicial que favoreceu o serviço de saúde no Estado.
A Justiça de Sergipe concedeu liminar para que o Hospital de Urgência de Sergipe contrate imediatamente profissionais da enfermagem para suprir a carência na unidade. Segundo relatório do Conselho, são mais de 400 vagas que precisam ser preenchidas para cumprir a Resolução Cofen 293/2004 que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais da enfermagem.
O Coren/SE, em sua atividade fiscalizadora, encontrou diversas irregularidades na unidade de urgência que interfere diretamente na qualidade da assistência e atendimento dos pacientes, sem falar na qualidade dos serviços prestados pelos próprios profissionais que, sobrecarregados, ficam à mercê de possíveis erros.
Com essa preocupação, o relatório entregue ao Ministério Público Estadual, recebido pela Promotoria de Direito à Saúde, deu entrada numa ação civil pública, em que o Conselho de Enfermagem foi litisconsorte, ou seja. fez parte na ação, para que o Huse contrate imediatamente mais pessoas nas áreas apontadas e regularize outras situações precárias.
O juiz Marcos Oliveira Pinto entendendo como urgente essa necessidade, concedeu a liminar, estipulando prazos para cada um dos quesitos indicados na Ação. Para a contratação de pessoal de enfermagem, entre técnicos de enfermagem, auxiliares e enfermeiros, foi dado prazo de 90 dias. Eles serão distribuídos nas áreas de Pronto Socorro Adulto e Pediátrico, Internamento Pediátrico, Centro Cirúrgico e CME, UTI I e II e a Pediátrica, Internamento Adulto, Ambulatório de Oncologia e Serviço de Radioterapia.
O prazo é de 30 dias para que seja providenciado o serviço de Anotação Técnica da Enfermagem, na forma da Lei 7498/86 e pela Resolução do Cofen nº 302/2005. Outro serviço com o mesmo prazo foi para regularização da presença de enfermeiros na área de Acolhimento e Classificação de Risco, na área Azul, no Pronto Socorro Pediátrico, seguindo a Portaria do Ministério da Saúde nº 2048/2009.
CorenSE
A implantação da Sistematização da Assistência da Enfermagem (SAE) nos setores de Internamento e Pronto Socorro Adulto, Infantil, ambulatório da oncologia e radioterapia, garantindo que sejam observados os cuidados da enfermagem, prescritos na SAE, obteve o prazo para ser implantada em 90 dias. Assim como a contratação de cada um dos profissionais, adequando-se ao serviço correto, como o de técnico, sem que exerça a função de auxiliar de enfermagem, com inscrição no Coren/SE.
O protocolo de rotinas, das prescrições médicas, não permitindo a permanência de prescrições vencidas, com validade superior à 24 horas, conforme Resolução do Cofen nº 281/2003, deve ser regularizado em 30 dias. Caso não seja cumprida a liminar, o Juiz determinou multa diária.
O Coren/SE vem cada vez mais buscando a consolidação da qualificação profissional na execução do serviço da enfermagem através da justiça e de outros meios legais para que todos os seus inscritos passam exercer suas atividades com segurança, qualidade e responsabilidade ante as vidas assistidas por eles.
Confira o vídeo da notícia na íntegra.
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