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Coren-MS vence ação que exige presença enfermeiros em ambulâncias

A ação foi movida pelo Coren/MS que constatou que a Unimed não mantinha um enfermeiro na tripulação. A decisão determina seu cumprimento imediato.

24.02.2017

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23/2), a sentença final da ação civil pública que obriga a Unimed/Campo Grande a designar um enfermeiro em todo o transporte de paciente por meio de ambulância ou semelhante.

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS), que constatou que a Unimed não mantinha um enfermeiro no transporte, somente um profissional de Enfermagem de nível médio, um socorrista/motorista e, quando necessário, um médico.

“Esse fato é altamente reprovável, eis que, ao transportar pacientes em ambulâncias sem acompanhamento de enfermeiros, que são os profissionais qualificados para tal serviço, pois os técnicos e auxiliares de Enfermagem somente podem exercer sua profissão devidamente por eles acompanhados e supervisionados, se está colocando em risco sua vida e integridade física”, argumentou o jurídico do Coren-MS.

Por sua vez, a Unimed sempre alegou que conta com equipe exclusiva na qual haveria enfermeiro para supervisionar o trabalho dos técnicos de Enfermagem, a distância.

O juiz entendeu, corretamente, que a presença somente de técnicos de enfermagem na ambulância não é suficiente, eis que, segundo a lei 7498/86, compete aos enfermeiros cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

“Tal decisão é um ganho imenso para a população de Campo Grande, especialmente os usuários do serviço da Unimed, que passam a contar com maior cuidado nas ambulâncias”, celebrou a presidente do Coren-MS, Judith Flôr.

A decisão de nº 0012037-91.2014.403.6000 determina seu cumprimento imediato, sob pena de descumprimento de decisão judicial e aplicação de sanções a serem definidas pelo juiz.

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