Câmara aprova regulamentação da profissão de cuidador

Proposta aprovada segue para o Senado; texto abrange cuidadores de crianças, idosos, enfermos e pessoas com necessidades especiais

10.12.2015

Deputada
“A vitória é de toda a sociedade”, afirmou relatora

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/12), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), proposta que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. O Cofen atuou junto à deputada Cristiane Brasil, autora da proposta substitutiva aprovada em caráter conclusivo, para garantir que a regulamentação respeitasse as prerrogativas da Enfermagem.

O Projeto de Lei 1385/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), regulamentava originalmente apenas a profissão de babá. Mas a relatora da proposta, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), ampliou o alcance do PL, abrangendo também outros profissionais com atribuições e responsabilidades semelhantes, responsáveis pelo cuidado a pessoas que possuem necessidade de acompanhamento profissional, como os idosos, portadores de deficiências ou de doenças raras. Se não houver recurso, a proposta segue para o Senado Federal.

Além de exigir dos trabalhadores ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, o texto prevê idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, e de aptidão física e mental. A relatora ressalta que a nova regra estimula a especialização dos cuidadores, profissão cada vez mais necessária no Brasil.

“A omissão da sociedade e do poder público nessa questão do cuidado tem a capacidade de gerar uma catástrofe social em um país cuja população envelhece e está empobrecendo, Por isto, é hora de nos despirmos de vaidades e esquecermos autorias de projetos para trabalharmos em conjunto para criar políticas públicas e profissões especializadas na dignidade humana. A vitória é de toda a sociedade.”, afirmou Cristiane Brasil.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, destacou a importância do substitutivo, que atende a demanda do Cofen quanto ao respeito às prerrogativas de Enfermagem, especialmente no caso dos cuidadores de idosos. “A regulamentação, nos termos do substitutivo, respeita as atribuições privativas estabelecida na lei 7498/86, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem, representando um avanço em relação PL 4702/12″, disse Neri

Para diferir dos cuidados especializados prestados por profissionais de Enfermagem, a proposta deixa claro que o cuidador só pode administrar medicamentos de via oral e sob orientação de profissionais de saúde.

Os cuidadores que atuam hoje terão dois anos a partir da aprovação da lei para se adequar às novas regras.

Cuidadores de Idosos – A regulamentação da profissão de cuidadores de idosos, abrangidos na proposta substitutiva da deputada Cristiane Brasil, é objeto de proposta originária do Senado. O Cofen reconhece a importância da regulamentação para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação, mas apontou aos parlamentares pontos críticos do PL 4702/12, que entravam em choque com as prerrogativas dos profissionais de Enfermagem, incluindo administração de medicamentos e atuação em instituições hospitalares.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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