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Cofen esclarece alcance de regra sobre mandato sindical no processo eleitoral

A vedação a dirigentes sindicais no processo eleitoral incide somente quando houver representação da categoria da Enfermagem

03.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem, durante a 586ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), consolidou entendimento sobre a correta aplicação da regra de inelegibilidade prevista no inciso XI do artigo 12 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen 791/2025. O esclarecimento tem como objetivo conferir maior segurança jurídica ao processo eleitoral e uniformizar a interpretação da norma em todo o Sistema.

Critério para aplicação da vedação

A norma estabelece como causa de inelegibilidade o exercício de mandato sindical. Contudo, o Plenário definiu que a vedação não deve ser interpretada de maneira ampla e automática. A restrição aplica-se apenas quando houver relação direta entre a representação sindical exercida e a base profissional da Enfermagem, situação em que pode haver potencial conflito de interesses com as atribuições institucionais dos Conselhos de Enfermagem.

Os sindicatos são entidades privadas voltadas à defesa de interesses trabalhistas e econômicos de determinada categoria. Já os conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem, possuem natureza de autarquia pública, com a atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, em defesa da sociedade.

Assim, o impedimento previsto na norma eleitoral tem fundamento na possibilidade de conflito de interesses quando sindicato e conselho atuam sobre a mesma base profissional.

A regra de inelegibilidade e a vedação ao exercício simultâneo de mandato sindical e de conselheiro no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem aplicam-se exclusivamente aos casos em que o sindicato represente profissionais da Enfermagem.

Não havendo coincidência de categorias ou sobreposição de interesses institucionais, não se configura a incompatibilidade prevista no Código Eleitoral.

Dessa forma, para fins de elegibilidade no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a análise deve considerar se o mandato sindical está vinculado à representação da categoria da Enfermagem. Somente nessa hipótese incidem as restrições previstas na resolução.

Fonte: Ascom/Cofen - Tânia Moraes

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