DECISÃO COFEN N° 106 DE 06 DE JUNHO DE 2024


10.06.2024

Aprova o Manual do Plano de Integridade do Cofen.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Manual do Programa de Integridade, representa um compromisso inegociável com a ética, transparência e responsabilidade, além de estabelecer diretrizes e práticas que visam prevenir, detectar e combater fraudes, corrupção e quaisquer atos ilícitos que possam comprometer a integridade e a credibilidade do nosso Sistema;

CONSIDERANDO que a sociedade evoluiu, exigindo transparência e responsabilização  das instituições e  dos gestores públicos na condução das entidades sob suas responsabilidades, razão pela qual fundamental se torna que o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem assuma compromissos com as melhores práticas de governança, sendo o Plano de Integridade uma poderosa ferramenta nesse processo;

CONSIDERANDO que a implantação desse programa nos permitirá fortalecer o nosso sistema de controle interno, estabelecendo políticas claras e diretrizes que nortearão todas as nossas atividades. reforçando a cultura de conformidade, onde cada um dos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será responsável por agir de acordo com os princípios éticos e legais que regem o exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.005081/2023-99, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­565ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2024,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual do Plano de Integridade do Cofen, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA  
Coren-RO 63.592-ENF
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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