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DECISÃO COFEN N° 192 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025


12.11.2025

  Aprova a concessão de Regime de Teletrabalho à Empregada Pública Sra. Nilza Maria Félix.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 167, de 15 de julho de 2024, que aprova atualização do Regime do Teletrabalho e suas diretrizes, com a decorrente atualização do Manual de Teletrabalho – MAN 309;

CONSIDERANDO que a aprovação de programas e políticas de gestão de pessoal, incluindo a concessão de teletrabalho, é de competência da Diretoria do Cofen, conforme o disposto no art. 23, incisos IV e XIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação da 222ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 3 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.007235/2025-49,

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a concessão de Regime de Teletrabalho à Empregada Pública Sra. Nilza Maria Félix, matrícula 10, lotada no Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, desempenhando suas atividades na Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA 
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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