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DECISÃO COFEN N° 292 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


05.01.2026

  Aprova a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, solicitada pelo Coren-RJ, para cumprimento da Decisão Cofen nº 67 de 5 de maio de 2025.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro exaradas no Ofício nº 1868/2025 – Coren-RJ, em que afirma necessidades de ajustes técnicos que demandam análise criteriosa e dispõem de tempo adicional para sua devida adequação, de modo a assegurar a conformidade e a qualidade dos resultados esperados;

CONSIDERANDO a deliberação da 584ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 11 de dezembro de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.003302/2025-56;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, solicitada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, para cumprimento da Decisão Cofen nº 67 de 5 de maio de 2025, a qual dispõe sobre a criação de área de Processos Éticos no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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