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DECISÃO COFEN N° 6 DE 29 DE JANEIRO DE 2026


30.01.2026

  Cria a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen, promove adequações ao “Programa Enfermagem Solidária”, o qual passa a se chamar “Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade do Programa Enfermagem Solidária instituído pelo Cofen, que promove acolhimento em saúde mental para enfermeiros, técnicos, auxiliares e estudantes em todo o Brasil, com foco no suporte emocional para mitigar o sofrimento psíquico, mental e a exaustão causado por jornadas longas, sobrecargas, falta de pessoal e alta carga emocional, inclusive em razão de agressões físicas, verbais e psicológicas sofridas pelo profissionais de enfermagem no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental ensejará incrementação, aperfeiçoamento e aprimoramento do acolhimento em saúde mental e, consequentemente, do Programa Enfermagem Solidária;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de adequações do Programa Enfermagem Solidária visando a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento dos profissionais;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28/2026 – COFEN/GABIN/DGEP, que indica que a continuidade e o fortalecimento do Programa Enfermagem Solidária configuram-se ações estratégicas, preventivas e socialmente responsáveis, contribuindo para a redução do adoecimento mental, do absenteísmo e dos impactos negativos na prática profissional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do PAD SEI nº 00196.005062/2024-43, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­585ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2026;

DECIDEM:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen se regerá segundo as disposições da Resolução Cofen nº 759/2024, que cria, altera, extingue e estabelece critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 2º Além das competências previstas na Resolução Cofen nº 759/2024, caberá à Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental:

I – prestar assessoramento técnico ao Plenário nas matérias relacionadas à saúde mental;

II – coordenar e gerenciar o Programa Enfermagem Solidária do Cofen;

III – proposição de atos normativos em sua área de competência;

IV – propor e coordenar as ações de prevenção e promoção da saúde mental voltadas aos profissionais de enfermagem;

V – propor e coordenar eventos relacionados à sua área de atuação;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Plenário do Cofen.

Art. 3º Promover as seguintes adequações ao Programa Enfermagem Solidária:

I – alterar a denominação para Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental;

II – criar a área específica na multiplataforma CofenPlay para funcionamento da Central;

III – adotar sistema de agendamento prévio dos atendimentos, com as providências necessárias no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação;

IV – funcionamento dos atendimentos exclusivamente durante o horário de expediente do Cofen;

V – seleção estruturada de enfermeiros especialistas, mestres e doutores em saúde mental para composição das escalas de atendimento, com divulgação prévia dos dias e horários de cada profissional, possibilitando a escolha do profissional pelo usuário;

VI – ampliar a divulgação da oferta de cuidado em saúde mental nos meios de comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

VII – implementar o auxílio-representação para indenização do trabalho honorífico prestado pelos enfermeiros selecionados para o atendimento, devendo os critérios para pagamento serem definidos e aprovados pela Diretoria do Cofen e constar expressamente no ato de designação dos colaboradores.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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