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DECISÃO COFEN N° 68 DE 15 DE MAIO DE 2025


16.05.2025

  Reativa a Comissão Nacional de Enfermagem Forense do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 22, inciso, V e com o art. 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO que em 2019, por meio da Decisão nº 040/2019, o Plenário do Cofen deliberou pela criação da Comissão Nacional de Enfermagem Forense – fruto do empenho de conselheiros federais, à época, em função da regulamentação da especialidade forense no âmbito do Cofen pela Resolução Cofen 556/2017;

CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Enfermagem Forense atuou durante 5 (cinco) anos promovendo a divulgação da especialidade, bem como a necessidade de criação dos serviços forenses, realizando inúmeras visitas e reuniões com autoridades judiciárias e parlamentares promovendo a divulgação e convencimento da necessidade de consolidação da enfermagem forense em nosso país;

CONSIDERANDO que em 2022 o Ministério do Trabalho reconheceu a enfermagem forense na Classificação Brasileira de Ocupações recebendo o código 2235-85;

CONSIDERANDO a necessidade de o Cofen possuir quadros técnicos especializados em Enfermagem Forense para bem assim poder orientar os profissionais de Enfermagem, as instituições de ensino superior – IES, a sociedade e o público em geral sobre Enfermagem Forense, podendo dessa forma oferecer respostas às demandas e formular políticas de Enfermagem visando o desenvolvimento deste novo saber, de maneira a contribuir com os Enfermeiros para que possam ocupar o importante espaço profissional oferecido pela Enfermagem Forense; 

CONSIDERANDO a decisão aprovada na 575ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, e por tudo o mais que consta no Processo SEI  nº 00196.001556/2025-30;

DECIDE:

Art. 1º Reativar a Comissão Nacional de Enfermagem Forense do Conselho Federal de Enfermagem, cujo objetivo será assessorar o Plenário do Cofen na elaboração de estudos e apresentação de ações, propostas, estudos e pareceres relativas às questões relacionadas com a Enfermagem Forense.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atribuições e objetivos, a Comissão Nacional de Enfermagem Forense, na medida da natureza dos trabalhos, poderá fazer intercâmbios com representações similares nacionais e internacionais, entidades públicas ou privadas, mediante aprovação do Plenário do Cofen.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, e seus trabalhos, preferencialmente, deverão ser realizados na Sede do Cofen.

Art. 3º A Comissão será composta por até 9 (nove) membros com Coordenação de Conselheiro(a) Federal ou Enfermeiro(a) designado(a).

Art. 4º Os membros que irão compor a Comissão serão designados por meio de Portaria do Cofen.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

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