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DECISÃO COFEN N° 88 DE 26 DE MARÇO DE 2026


31.03.2026

  Aprova a licença do mandato de Conselheiro Federal Suplente requerida pelo Dr. Antônio Francisco Luz Neto, a partir de 2 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023., ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso XVII do Regimento Interno do Cofen aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre licença de Conselheiro, efetivo ou suplente;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1/2026 – COFEN/PLEN/CS-ANTONIO.NETO, no qual o Conselheiro Federal Antônio Francisco Luz Neto solicita licença do mandato de Conselheiro Federal Suplente para fins de desincompatibilização eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 587ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 25 de março de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.002473/2026-49;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a licença do mandato de Conselheiro Federal Suplente requerida pelo Dr. Antônio Francisco Luz Neto, Coren-PI 313.978-ENF, a partir de 2 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir do dia 2 de abril de 2026, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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