Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COFEN N° 94 DE 30 DE MARÇO DE 2026


30.03.2026

  Cria a Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a relevância da atenção às urgências e emergências no âmbito da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde, configurando-se como uma das principais portas de entrada do sistema, em face da complexidade dos agravos atendidos nesses serviços, de natureza clínica, traumática, obstétrica e de saúde mental, presentes em todos os níveis de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a atuação da Enfermagem nesses cenários é decisiva para a qualidade do cuidado e para os desfechos clínicos, assumindo papel estratégico no acolhimento, na classificação de risco, na organização do fluxo assistencial, na gestão do cuidado e na educação permanente das equipes;

CONSIDERANDO que a Enfermagem é, majoritariamente, responsável pelo acolhimento, pela identificação das necessidades, pela organização dos itinerários assistenciais e pela gestão do cuidado nos serviços de urgência, e que seu fortalecimento impacta diretamente na efetividade do sistema de saúde;

CONSIDERANDO o Despacho da Vice-Presidência que encaminhou ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem a proposta de criação da Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência, com a finalidade de assessorar o Cofen na análise de matérias relacionadas à área e subsidiar a formulação de diretrizes e proposições de políticas públicas;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.002372/2026-78, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 585ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência do Cofen se regerá segundo as disposições da Resolução Cofen nº 753/2024, que cria, altera, extingue e estabelece critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 2º Além das competências previstas na Resolução Cofen nº 753/2024, caberá à Câmara Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência:

I – assessorar o Cofen na análise de matérias relacionadas à área de Urgência e Emergência e subsidiar a formulação de diretrizes e proposições de políticas públicas;

II – promover análise contínua de novas evidências, análise crítica de práticas assistenciais e proposição de diretrizes que subsidiem e fortaleçam as políticas públicas de saúde;

III – promover um olhar sistêmico e aprofundado sobre as necessidades de saúde em situações agudas, qualificando a tomada de decisão para a atuação institucional do Cofen;

IV – propor atos normativos em sua área de competência;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Plenário do Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais