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DECISÃO COFEN Nº 280 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025


12.12.2025

 

Cria a Comissão Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Enfermagem, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 22, inciso V, e com o art. 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a solicitação da Articulação Nacional de Enfermagem Negra no sentido de que sejam adotadas ações e medidas que visem a formulação e implementação de políticas e ações efetivas e imediatas para o enfrentamento do racismo estrutural na enfermagem, resultado de um secular ideário eugenista que refletiu profunda exclusão dos profissionais de enfermagem negros;

CONSIDERANDO que a criação da Comissão Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Enfermagem reforçará a implementação de uma formação antirracista de forma transversal, da formação até a educação continuada, como o combate a situações de discriminação racial durante a assistência, a promoção da representatividade de profissionais negros na comunicação institucional, o resgate da trajetória desses profissionais, as boas práticas e o combate a invisibilidade, entre outras ações;

CONSIDERANDO a decisão aprovada na 583ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen realizada o dia 25 de novembro de 2025, e por tudo o mais que consta no PAD SEI nº 00196.006155/2025-76,

DECIDEM:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Enfrentamento ao Racismo na Enfermagem.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, e seus trabalhos, preferencialmente, deverão ser realizados na Sede do Cofen.

Art. 3º A Comissão terá natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matérias relativas a temas relacionados à discriminação racial quando do desempenho do exercício profissional, cabendo ainda:

I – Assessorar o Plenário do Cofen na solução de demandas relativas a temas e matérias relacionadas as Políticas de Saúde e de Enfermagem;

II – Buscar mecanismos de ações proativas que possam contribuir para o aperfeiçoamento da profissão;

III – Cumprir demais atribuições designadas pelo Plenário, Diretoria, Presidência ou Coordenador-Geral das Comissões Permanentes;

IV – Propor ações como a criação de políticas de fortalecimento de Enfrentamento ao Racismo estrutural na Enfermagem;

V – Propor resoluções e/ou alteração das resoluções atuais do Conselho Federal, inserindo abordagem de enfrentamento do racismo, quando couber.

Art. 4º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, com Coordenação de Conselheiro(a) Federal ou Enfermeiro(a) designado(a).

Art. 5º Os membros da Comissão de que trata esta Decisão serão designados por meio de Portaria do Cofen.

Art. 6º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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