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DECISÃO COFEN Nº 44 DE 03 DE MARÇO DE 2026


03.03.2026

 

Cria a Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS. 

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a representatividade da enfermagem brasileira na implementação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por um terço de todos os procedimentos de PICS na Atenção Primária, dados que evidenciam o papel central da enfermagem na consolidação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS;

CONSIDERANDO que a crescente inserção da enfermagem nas PICS, tanto no Sistema Único de Saúde quanto na atuação autônoma e empreendedora, evidencia a necessidade de estrutura técnica permanente para organização normativa, orientação profissional e articulação institucional qualificada;

CONSIDERANDO o Memorando nº 4244/2025/COREN-ES, da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, e o Ofício nº 462/2026/COREN-ES, propondo a criação da Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito nacional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do PAD SEI nº 00196.008223/2025-31, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­586ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026,

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS do Cofen se regerá segundo as disposições da Resolução Cofen nº 753/2024, que cria, altera, extingue e estabelece critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 2º Além das competências previstas na Resolução Cofen nº 753/2024, caberá à Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS:

I – prestar assessoramento técnico ao Plenário nas matérias relacionadas às práticas integrativas e complementares;

II – propor atos normativos em sua área de competência;

III – contribuir com a aprimoração das resoluções específicas, elaborar pareceres técnicos e propor diretrizes quanto ao exercício profissional e à formação na área;

IV – propor e coordenar eventos relacionados à sua área de atuação;

V – oferecer suporte técnico, promover educação permanente, estimular a pesquisa científica e fortalecer a prática baseada em evidências;

VI – contribuir para construção de protocolos clínicos e a promoção de boas práticas;

VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Plenário do Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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