ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 002/2017

DISPÕE SOBRE O USO DE CARRO EXCLUSIVO PARA USO DA PRESIDÊNCIA DO COFEN.

09.01.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a frota existente com 5 (cinco) veículos;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a sistemática abaixo para utilização do veículo de uso exclusivo da Presidência:

§1º Fica à disposição da Presidência, um veículo (Ford Focus Sedan – cor preta), com motorista permanente para atender exclusivamente à Presidência do Cofen, quando o Presidente estiver na Sede do Cofen;

§2º Esse veículo não poderá ser deslocado para outra demanda, sem ordem expressa da Presidência;

§3º Em desobediência ao disposto nos parágrafos anteriores, será apurada responsabilidade do servidor ou prestador de serviço que der causa ao descumprimento desta ordem de serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 2 de maio de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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