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PORTARIA COFEN Nº 1375 DE 08 DE JULHO DE 2025


09.07.2025

O Presidente​ do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003120/2024-02;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Alterar os representantes do Cofen junto ao Conselho Regional de Enfermagem do MERCOSUL – CREM:

I – Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen: Presidente Pro tempore;

II – Dr. Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF, Vice-Presidente: Secretário Executivo;

III – Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário: Representante;

IV – Dra. Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF, Segunda-Secretária: Representante;

V – Dr. James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF, Primeiro-Tesoureiro: Representante;

VI – Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, Segunda-Tesoureira: Representante;

VII – Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Coren-DF 143.136-ENF, Assessor de Relações Institucionais: Representante;

VIII – Dra. Maria Antonieta Rubio Tyrrell, Coren-RJ 9.719-ENF, Enfermeira Colaboradora: Representante; e

IX – Dr. Walkírio Costa Almeida, Coren-PA 54.944-ENF, Enfermeiro Fiscal: Representante.

Art. 2º Para o cumprimento desta Atividade Finalística AF 05 Coordenação e Orientação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Cofen nº 1293/2024.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

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