Qual a base legal para o fim da Carteira Provisória e por que é necessário o diploma para conseguir a Carteira Definitiva?


22.08.2012

O Cofen orienta que a inscrição provisória não encontra guarida na legislação que rege o exercício profissional da enfermagem, a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 que consideram profissionais de enfermagem apenas os titulares de portadores de diploma (nível superior) ou certificado (nível médio) e, por isso, a inscrição provisória deixou de ser contemplada na Resolução nº 372/2010, que disciplina o processo de registro e cadastro no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Além disso, cumpre ressaltar que a emissão de diplomas é regulado pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e assim dispõe:

Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

[…]

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

A despeito de não haver na lei prazo específico para a emissão de diploma, o Ministério da Educação, orienta em seu site (http://portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#diploma_e_historico_escolar) o que segue:

 

 “O aluno pode receber o diploma sem colar grau?

Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional.

 

Qual o prazo para entrega do diploma?

A legislação não estabelece um prazo para o cumprimento desta obrigação. Nesse caso, aplica-se o Código Civil Brasileiro, ou seja, a instituição fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado.”

Assim, de acordo com as orientações do MEC, após a efetiva colação de grau, os alunos possuem direito imediato à obtenção do diploma registrado, caso em que poderá eventualmente responsabilizar a instituição pelo atraso na concessão.

Então, a medida adotada pelo Cofen visou corrigir esta falha existente no processo de registro e cadastro deste sistema autárquico.

 

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