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RESOLUÇÃO COFEN Nº 779 DE 01 DE JULHO DE 2025


07.07.2025

 

Revoga a Resolução Cofen nº 280/2003, a qual dispunha sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 745/2024 e 762/2024;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 577ª Reunião Ordinária, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 00196.008303/2024-14;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 280, de 16 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2003, seção 1, pág. 166, que dispunha sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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