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RESOLUÇÃO COFEN Nº 781 DE 02 DE JULHO DE 2025


04.07.2025

 

Cria e extingue empregos públicos em comissão e cria funções gratificadas no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen; 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira; 

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional; 

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, transparência, integridade e governança no âmbito da administração do Cofen;

CONSIDERANDO a relevância da promoção da cultura de integridade e da gestão da transparência e dados abertos no Conselho Federal de Enfermagem; e 

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52, bem como a deliberação do Plenário em sua 578ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2025,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica criado o emprego público em comissão de assessoramento e as funções gratificadas de livre nomeação e exoneração descritas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do emprego público em comissão de assessoramento Assessor Técnico Nível 2.

Art. 3º O valor da remuneração das funções gratificadas do Cofen de livre nomeação e exoneração está disposto no Anexo IV da Resolução Cofen nº 752/2024 e alterações.

Art. 4º As atribuições relacionadas à gratificação constam na “Descrição de Perfil de cargo” a qual será revisada e atualizada pela Assessoria de Planejamento em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Cofen nº 752/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 91, seção 1, de 13 de maio de 2024.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

ANEXO I – DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 781 DE 02 DE JULHO DE 2025

 

 – Alteração no Anexo III da Resolução Cofen nº 752/2024 – Funções Gratificadas de livre nomeação e exoneração. 

Funções Gratificadas
Cargo Unidade Funcional Faixa Salarial Quantidade de Cargos
01 Chefe do Setor de Transparência e Dados Abertos Setor de Transparência e Dados Abertos Função Gratificada 01
02 Chefe do Setor de Integridade Pública Setor de Integridade Pública Função Gratificada 01
03 Chefe do Setor de Capacitação e Formação Profissional Setor de Capacitação e Formação Profissional Função Gratificada 01
04 Chefe do Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais Função Gratificada 01

 

– Alteração no Anexo I da Resolução Cofen nº 752/2024 – Empregos Comissionados de livre nomeação e exoneração.

Empregos Comissionados
Cargo Unidade Funcional Faixa Salarial Quantidade de Cargos Quantidade Total de Cargos 
01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada Nível 4 01 01
02 Assessor Técnico Nível 2   Nível 2 – 01 02

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 02/07/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 03/07/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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