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RESOLUÇÃO COFEN Nº 800 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


19.12.2025

  Prorroga o prazo para a adequação dos Conselhos Regionais à Política de Educação Corporativa, previsto na Resolução Cofen nº 778/2025, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, ou outra que sobrevir, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à prorrogação do prazo previsto no art. 2º da Resolução Cofen nº 778/2025, visando a adequação das regras nela constantes;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 584ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.008106/2024-78;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a implantação e implementação da Política de Educação Corporativa dos Conselhos Regionais, previsto no art. 2º da Resolução Cofen nº 778/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 26 de maio de 2025, seção 1, pag. 202.

Parágrafo único. A contagem da prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias terá início a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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