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RESOLUÇÃO COFEN Nº 806 DE 31 DE MARÇO DE 2026


08.04.2026

  Estabelece diretrizes para a atuação do Enfermeiro Perfusionista no âmbito das instituições de saúde, definindo competências, atribuições e responsabilidades.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.429, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), aprovada pela Portaria GM/MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, que estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde, estabelecendo critérios mínimos estruturais, operacionais e assistenciais para a organização e segurança do cuidado, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, no âmbito dos serviços de saúde, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece a obrigatoriedade da implementação de Núcleos de Segurança do Paciente, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo diretrizes para o manejo seguro, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final adequada desses resíduos, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 217, de 21 de novembro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe, em caráter provisório, sobre o reprocessamento de cânulas para perfusão utilizadas em cirurgias cardíacas e de cateteres empregados em procedimentos eletrofisiológicos, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017 que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018 alterada pelas Resoluções Cofen nº 625/2020, nº 610/2019 e Decisões Cofen nºs 065/2021, 120/2021, 263/2023, 264/2023 e 021/2024, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros e lista as especialidades, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – MS/SAS nº 689/2002 que estabelece que o Perfusionista é um membro da equipe cirúrgica com pré-requisitos definidos na área das ciências biológicas e da saúde, com conhecimentos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea e renal, de centro cirúrgico e esterilização e com treinamento específico no planejamento e ministração dos procedimentos de circulação extracorpórea;

CONSIDERANDO o estabelecido nas Normas Brasileiras para o exercício da especialidade de Perfusionista em Circulação Extracorpórea, elaborada pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea – SBCEC, de 25 de setembro de 2017, que inclui o Enfermeiro como um dos profissionais integrantes da equipe cirúrgica;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 587ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta do Processo SEI 00196.005198/2024-53.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a atuação do Enfermeiro Perfusionista no âmbito das instituições de saúde, reconhecendo-o como integrante da equipe cirúrgica nos procedimentos que demandem a utilização de Circulação Extracorpórea/Perfusão ou outras modalidades de suporte cardiopulmonar avançado, bem como definir competências, atribuições e responsabilidades.

Art. 2º No âmbito da equipe de Enfermagem, a atividade de Perfusionista constitui atribuição privativa do Enfermeiro habilitado e capacitado.

Parágrafo único. Considera-se habilitado e capacitado o Enfermeiro que atenda a, pelo menos, um dos seguintes critérios:

I – Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar em Circulação Extracorpórea/Perfusão e ter registrado a prática de no mínimo de 100 (cem) perfusões;

II – Possuir Título de Especialista emitido por Sociedade de Especialistas.

Art. 3º Para o exercício das atividades previstas nesta Resolução, o Enfermeiro deverá possuir inscrição de especialista devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Art. 4º A atuação do Enfermeiro Perfusionista deve ter, como pré-requisito, a especialidade de Circulação Extracorpórea/Perfusão, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta resolução.

Art. 5º As definições, competências, atribuições e responsabilidades dos Enfermeiros Perfusionistas devem obedecer ao disposto no anexo desta Resolução, e em consonância com as demais normativas técnicas reconhecidas nacionalmente.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Cofen nº 667/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 6 de maio de 2021, Seção 1, pág. 202.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 806 DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

1. OBJETIVOS:

I- Estabelecer diretrizes para regulamentar a atuação do Enfermeiro Perfusionista definindo suas competências, atribuições e responsabilidades. 

 

2. DEFINIÇÕES:

I- A Perfusão/Circulação Extracorpórea (CEC) é uma tecnologia de suporte cardiopulmonar temporário que consiste no desvio controlado do sangue do paciente para um circuito extracorpóreo composto por sistemas de bombeamento, oxigenação e controle térmico, onde são realizadas a oxigenação sanguínea, a remoção de dióxido de carbono e a manutenção de parâmetros fisiológicos essenciais, com posterior retorno à circulação sistêmica, permitindo a substituição parcial ou total das funções cardíaca e pulmonar durante procedimentos cirúrgicos ou terapias de alta complexidade.

II- A Perfusão tecidual é o processo fisiológico de distribuição adequada de fluxo sanguíneo, oxigênio e nutrientes aos tecidos do organismo, garantindo a manutenção do metabolismo celular e da função orgânica, sendo sua preservação um dos objetivos fundamentais dos sistemas de suporte extracorpóreo.

III- O Enfermeiro Perfusionista é o profissional de enfermagem da equipe cirúrgica e multiprofissional, responsável pela condução técnico-clínica e pela manutenção da estabilidade e segurança fisiológica do paciente durante a utilização de sistemas de suporte extracorpóreo. Requer formação específica e domínio técnico-científico em anatomia, farmacologia, fisiologia cardiovascular, respiratória, hematológica, metabólica e renal, fisiopatologia cardiovascular, assistência em centro cirúrgico e processos de esterilização, bem como treinamento em planejamento, instalação, condução, monitorização e encerramento de procedimentos de suporte extracorpóreo, incluindo preparo e monitorização de soluções cardioplégicas para proteção miocárdica. Compete-lhe conduzir a circulação extracorpórea (CEC) em cirurgias cardiovasculares, vasculares e transplantes; administrar cardioplegia; instalar e manejar Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO); atuar em dispositivos de assistência circulatória mecânica temporária ou prolongada; executar perfusão normotérmica regional, hemoconcentração e ultrafiltração modificada; perfundir órgãos isolados; conduzir quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (HIPEC); e operar sistemas de autotransfusão, processando hemácias, plasma rico e pobre em plaquetas e outros componentes plasmáticos, com o objetivo de restaurar volume circulante, preservar componentes sanguíneos autólogos e reduzir a necessidade de transfusão alogênica.

IV- O Suporte extracorpóreo é o conjunto de técnicas e tecnologias avançadas que utilizam circuitos e dispositivos externos ao organismo humano para substituir ou auxiliar temporariamente funções vitais do sistema cardiovascular, respiratório ou metabólico, permitindo a manutenção da circulação, da oxigenação sanguínea e do equilíbrio fisiológico em pacientes submetidos a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de alta complexidade.

V- A Cardioplegia é a técnica de proteção miocárdica utilizada em procedimentos realizados sob Circulação Extracorpórea, que consiste na administração controlada de soluções cardioplégicas destinadas à indução e manutenção da parada cardíaca temporária, com redução do metabolismo do miocárdio e preservação da integridade funcional do músculo cardíaco durante o período de interrupção da circulação coronariana necessário à realização de procedimentos cirúrgicos.

VI- A hemoconcentração é uma técnica utilizada durante a circulação extracorpórea (CEC) com o objetivo de remover parte do plasma e da água do sangue, concentrando os elementos celulares e as proteínas plasmáticas. Esse processo é realizado por meio de um hemoconcentrador (filtro de ultrafiltração) acoplado ao circuito de circulação extracorpórea.

VII- A ultrafiltração modificada (UFM) é uma técnica de ultrafiltração realizada imediatamente após o término da circulação extracorpórea, antes da retirada definitiva das cânulas do paciente. Nesse método, o sangue é retirado do paciente, passa por um hemoconcentrador, onde ocorre a remoção de água e solutos de baixo peso molecular, e depois retorna ao paciente.

VIII- A Autotransfusão intraoperatória é a técnica que consiste na coleta, recuperação, processamento extracorpóreo e reinfusão do sangue autólogo do próprio paciente durante procedimentos cirúrgicos. Esse processo é realizado por meio de sistemas específicos de aspiração, coleta e processamento que utilizam etapas de centrifugação, lavagem, filtração e concentração dos componentes sanguíneos. Durante o processamento, podem ser obtidas frações como concentrado de hemácias, plasma rico em plaquetas, plasma pobre em plaquetas e outros componentes plasmáticos, conforme o método e a tecnologia empregada. A técnica tem como finalidade restaurar o volume sanguíneo circulante, preservar componentes sanguíneos autólogos, otimizar a oxigenação tecidual e reduzir a necessidade de transfusão de hemocomponentes alogênicos, contribuindo para maior segurança transfusional e melhor manejo hemodinâmico do paciente no período intraoperatório.

IX- A Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) é uma modalidade avançada de suporte extracorpóreo prolongado que utiliza circuito composto por bomba e oxigenador de membrana para promover oxigenação sanguínea, remoção de dióxido de carbono e suporte circulatório, sendo indicada em pacientes com falência respiratória e/ou cardiocirculatória grave potencialmente reversível, podendo ser utilizada como terapia de manutenção da vida, ponte para recuperação, ponte para transplante ou ponte para dispositivos de assistência circulatória de longa duração.

X- A Perfusão de órgãos para transplante é o conjunto de técnicas que utilizam sistemas de perfusão extracorpórea para preservar, manter o metabolismo e avaliar funcionalmente órgãos destinados ao transplante, permitindo a manutenção de sua viabilidade até o implante no receptor.

XI- A Perfusão normotérmica regional é uma modalidade de perfusão extracorpórea aplicada no contexto da preservação de órgãos para transplante que restabelece temporariamente, de forma controlada, a circulação e a oxigenação sanguínea em condições fisiológicas de temperatura corporal, permitindo a recuperação metabólica e a preservação da viabilidade dos órgãos antes da captação.

XII- A Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (HIPEC) é uma técnica terapêutica utilizada no tratamento de neoplasias em cavidades, órgãos de partes moles e membros isolados, que consiste na circulação controlada de solução quimioterápica aquecida na cavidade abdominal por meio de sistema de perfusão com controle de fluxo e temperatura, durante procedimento cirúrgico, permitindo a exposição direta dos tecidos peritoneais ao agente antineoplásico em condições fisiológicas monitoradas.

XIII- Os Dispositivos de assistência circulatória mecânica prolongados são sistemas mecânicos implantáveis ou extracorpóreos destinados a auxiliar ou substituir, de forma temporária ou prolongada, a função de bombeamento cardíaco em pacientes com insuficiência cardíaca aguda ou crônica, quando a função do coração encontra-se comprometida e incapaz de manter perfusão sistêmica adequada. Esses dispositivos podem ser utilizados como terapia de ponte para recuperação, ponte para transplante cardíaco ou como terapia de destino, dependendo da condição clínica do paciente e da estratégia terapêutica adotada pela equipe assistencial.

XIV- O perfusato é o conjunto de soluções cristalóides e/ou sanguíneas utilizadas para preenchimento inicial de circuitos de circulação extracorpórea (CEC) e para transporte de agentes quimioterápicos durante quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (HIPEC).

XV- O Enfermeiro Perfusionista poderá atuar em ambientes intra e extra-hospitalares que demandem técnicas de perfusão, incluindo centro cirúrgico, unidades de terapia intensiva, unidades de transplante e demais setores assistenciais compatíveis com a complexidade do suporte extracorpóreo, em procedimentos eletivos, de urgência ou emergência, observados os protocolos institucionais. Durante a execução de procedimentos de Circulação Extracorpórea/Perfusão, o Enfermeiro Perfusionista deverá dedicar-se integralmente às atividades inerentes ao suporte extracorpóreo, não podendo ausentar-se do local de atuação durante todo o procedimento, em observância aos princípios da segurança do paciente e da continuidade assistencial.

 

3. COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO PERFUSIONISTA:

I- Planejar, montar, instalar de forma compartilhada, conduzir e monitorar sistemas de Circulação Extracorpórea (CEC) em cirurgias cardiovasculares, vasculares, transplantes e demais procedimentos que demandem suporte cardiocirculatório e respiratório extracorpóreo, assegurando a manutenção da perfusão sistêmica, da oxigenação sanguínea e da homeostase do paciente.

II- Executar e monitorar procedimentos de perfusão de órgãos destinados ao transplante, incluindo perfusão normotérmica regional e perfusão isolada de órgãos, assegurando condições fisiológicas adequadas para preservação, avaliação funcional e manutenção da viabilidade dos órgãos.

III- Atuar na condução técnica de procedimentos de quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (HIPEC), realizando a instalação do sistema de perfusão, controle rigoroso de fluxo e temperatura e monitorização contínua dos parâmetros fisiológicos e operacionais envolvidos.

IV- Montar, conduzir e monitorar sistemas de suporte de Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) e dispositivos de assistência circulatória mecânica temporária ou prolongada, em ambiente cirúrgico ou de terapia intensiva, garantindo o adequado funcionamento dos sistemas extracorpóreos e a segurança fisiológica do paciente.

V- Operar sistemas de recuperação sanguínea intraoperatória por autotransfusão, realizando coleta, processamento extracorpóreo, lavagem, filtração e reinfusão de hemocomponentes autólogos, conforme protocolos institucionais e diretrizes de segurança transfusional.

VI- Monitorar continuamente os parâmetros fisiológicos e laboratoriais do paciente em suporte extracorpóreo, incluindo pressões arteriais e venosas, diurese, gases sanguíneos, hemoglobina, equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico, temperatura corporal e níveis de anticoagulação, promovendo intervenções técnicas e farmacológicas necessárias à manutenção da perfusão tecidual adequada.

VII- Prescrever, preparar e administrar medicamentos, hemoderivados, soluções cardioplégicas, cristalóides e colóides utilizados durante o procedimentos de perfusão, conforme protocolos clínicos institucionais ou prescrição médica.

VIII- Realizar, interpretar e controlar exames relacionados à anticoagulação, incluindo Tempo de Coagulação Ativada (TCA) e testes viscoelásticos, bem como calcular e administrar anticoagulantes e seus agentes neutralizadores, de acordo com protocolos estabelecidos.

IX- Selecionar, instalar, testar e operar circuitos extracorpóreos, oxigenadores, bombas, reservatórios, filtros, cânulas e demais dispositivos utilizados nos sistemas de perfusão, assegurando sua correta funcionalidade e segurança operacional.

X- Realizar inspeção técnica e testes prévios dos sistemas extracorpóreos, incluindo máquina coração-pulmão e demais equipamentos associados, executando controle de qualidade, verificações de segurança e acompanhamento de manutenção preventiva.

XI- Induzir, manter e controlar hipotermia ou normotermia sistêmica, conforme indicação clínica, mediante o manejo da bomba de circulação extracorpórea e dos recursos empregados para regulação de temperatura corporal.

XII- Identificar, prevenir e manejar prontamente intercorrências e acidentes relacionados aos procedimentos de perfusão, incluindo falhas de equipamentos, embolia gasosa, distúrbios de coagulação, alterações hemodinâmicas e demais eventos adversos, adotando medidas imediatas para preservar a segurança do paciente.

XIII- Realizar a descontinuação segura do suporte extracorpóreo, promovendo transição adequada para a circulação e ventilação fisiológicas, assegurando estabilidade hemodinâmica, metabólica e respiratória.

XIV- Registrar de forma completa e rastreável os dados do procedimento de perfusão, em ficha física ou eletrônica, incluindo parâmetros técnicos, balanço hídrico e sanguíneo, dispositivos utilizados, intercorrências e condutas adotadas.

XV- Implementar e participar do Processo de Enfermagem inerentes à especialidade.

XVI- Participar de programas de treinamento simulado, educação continuada, aperfeiçoamento técnico-científico e pesquisa clínica relacionados à perfusão e às tecnologias de suporte extracorpóreo.

XVII- Atuar na gestão técnica dos sistemas e dispositivos utilizados nos procedimentos de perfusão, incluindo análise de tecnologias, avaliação de desempenho, padronização, rastreabilidade de equipamentos e insumos, participação em processos de aquisição e incorporação tecnológica e emissão de parecer técnico quando solicitado.

XVIII- Atuar em conformidade com os princípios da segurança do paciente e da gestão de risco, participando da elaboração, implementação e cumprimento de protocolos institucionais relacionados aos procedimentos de perfusão, incluindo checklists de segurança, verificação pré e pós-procedimento, testes de sistemas extracorpóreos e análise de eventos adversos.

XIX- Supervisionar, sob os aspectos técnico e científico, as atividades de perfusão no âmbito da instituição; assegurar o cumprimento das normas técnicas, protocolos assistenciais e diretrizes da especialidade; planejar e garantir a disponibilidade de equipamentos, materiais e insumos necessários ao serviço; acompanhar o controle de qualidade e a manutenção dos equipamentos utilizados; e promover a atualização técnico-científica da equipe envolvida.

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