Cremerj editou resolução que viola prerrogativa da Enfermagem
De acordo com a RDC Anvisa n.º 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, a função de coordenador de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) pode ser exercida por qualquer profissional da equipe multiprofissional de saúde, desde que reúna autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Contrariando este dispositivo legal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) editou a Resolução n.º 316/2020, que vincula a função de coordenador dos NSPs como atividade privativa do médico, além de estabelecer prazos e condições que extrapolam a função normativa do conselho.
A medida denota desconhecimento sobre a matéria e abuso de poder normativo, pois não cabe a nenhum conselho regional editar norma infralegal contrariando dispositivo da Anvisa ou restringindo atividade que a lei do exercício profissional não delimita. Portanto, a Resolução Cremerj n.º 316/2020 não tem valor legal e deve ser defenestrada do conjunto normativo sobre os NSPs.
Profissionais da Enfermagem são legalmente habilitados para coordenar NSPs e a atuação da categoria nesta função já é realidade em todo o país. Portanto, qualquer resolução que impeça o exercício desta prerrogativa é ilegal, inepta e não pode ser tolerada.
Convém ressaltar que o direito de exercer a função de coordenador dos NSPs não se restringe a profissionais da Enfermagem ou da Medicina. Estende-se, também, às demais categorias que fazem parte das equipes multiprofissionais de saúde. Portanto, nenhum profissional de saúde pode ser desabilitado em função de sua origem ou categoria.
Diante disto, repudiamos a Resolução Cremerj nº 316/2020, por entender que a norma viola prerrogativa da Enfermagem e, portanto, não pode ser concebida no arcabouço jurídico que disciplina a implementação e o funcionamento dos NSPs.
Brasília, 28 de outubro de 2020.
Atenciosamente,
Câmara Técnica de Segurança do Paciente (CTSP) do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF)
Fonte: Coren-DF
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