O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o inciso I do artigo 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão COFEN nº 226/2018;
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como o Processo Administrativo nº 1004/2018 e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 509ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.320.358,53 (dois milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.320.358,53 (dois milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º O quadro demonstrativo modificado da Despesa passa a integrar a presente Decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o valor de R$ 115.865.739,40 (Cento e quinze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:
Pessoal e Encargos Sociais R$ 46.526.846,12
Outras Despesas Correntes R$ 49.542.057,21
Despesas Correntes: R$ 96.068.903,33
Investimentos R$19.796.836,07
Inversões Financeiras R$ 0,00
Amortização da Dívida R$ 0,00
Despesas de Capital: R$ 19.796.836,07
Total das Despesas: R$ 115.865.739,40
Art. 6º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
Brasília, 29 de janeiro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
Anexos
DEC. 004-2019 |
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