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DECISÃO COFEN N° 303 DE 20 DE A DE 2026


21.08.2026

  Aprova o Projeto Nacional Enfermagem Cidadã.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de mecanismos permanentes de participação cidadã, transparência e escuta social, destinados a aproximar a sociedade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, subsidiando o planejamento institucional, a tomada de decisão, o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas e a geração de valor público;

CONSIDERANDO o conhecimento reduzido acerca do papel institucional desempenhado pelos Conselhos de Enfermagem; as dificuldades para identificar e utilizar os canais institucionais disponíveis para o registro de denúncias, manifestações, reclamações ou sugestões relacionadas ao exercício profissional e à assistência de enfermagem; a compreensão ainda limitada acerca da contribuição da fiscalização do exercício profissional para a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a proteção da sociedade; e as oportunidades ainda restritas de participação na definição de prioridades institucionais relacionadas às atividades finalísticas do Sistema;

CONSIDERANDO o  Acórdão TCU nº 309/2025, que reforça a importância da ampliação da conexão entre os sistemas de fiscalização profissional e o interesse público, com vistas ao fortalecimento de uma atuação institucional cada vez mais orientada à sociedade e à geração de resultados concretos para a coletividade;

CONSIDERANDO a deliberação da 591ª Reunião Ordinária do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.001796/2026-15;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Nacional Enfermagem Cidadã, nos termos do Anexo desta Decisão (disponível no sítio de internet www.cofen.gov.br).

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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