O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o Memorando nº 132/2018/SIRC/DGEP/COFEN do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen que solicita a alteração do prazo de vigência da Resolução Cofen nº 580, de 6 de julho de 2018, de modo a que possam os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptarem seus sistemas de emissão de carteiras profissionais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0672/2017;
DECIDE:
Art. 1º Conceder prazo de 90 (noventa) dias para adaptação do sistema de emissão da Carteira de Identidade Profissional às alterações promovidas pela Resolução Cofen nº 580/2018.
Parágrafo único. Ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizados a somente emitirem a Carteira de Identidade Profissional com as alterações preconizadas pela Resolução Cofen nº 580/2018, após o prazo concedido nesta Decisão.
Art. 2º Dê ciência, cumpra-se.
Brasilia, 30 de julho de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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