Aprova procedimentos admissionais de pessoal para ocupação de cargos em comissão.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida à Diretoria do Cofen pelo art. 24, I e VII do Regimento Interno do Cofen, de administrar o Cofen e de fazer a gestão administrativo-financeira do Cofen;
CONSIDERANDO o Memorando n° 234/2018/DGP/ADM, de 25 de julho de 2018, encaminhado pelo Departamento Administrativo e pela Divisão de Gestão de Pessoas do Cofen que indica a necessidade de melhorias das regras para admissão de pessoal para ocupação de cargo em comissão;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar procedimentos admissionais de pessoal para ocupação de cargos em comissão que deverão obedecer o fluxo na ordem de sequência abaixo:
I – preencher formulário prévio de admissão;
II – verificar documentação do candidato ao cargo;
III – realizar exame médico admissional no prazo de cinco dias contado após a verificação da documentação;
IV – registrar a admissão no e-social;
V – editar e publicar portaria de nomeação.
Art. 2° Ficam proibidas nomeações ou exonerações de pessoal em dias não úteis ou sem expediente.
Art. 3° Ficam proibidas nomeações com efeito a partir de datas retroativas.
Art. 4° Fica proibida a exoneração de pessoa ocupante de cargo comissionado e a nomeação de outra para o mesmo cargo no mesmo dia.
Art. 5° Fica aprovada a Ficha de Admissão anexa a essa Decisão, bem como estará disponível no Portal Cofen.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.
Brasilia, 3 de setembro de 2018.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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