O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 30, §3º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;
CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen nº 650/2017, sob a ementa: “OE 16. COREN-RS: RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS AO COFEN DO PROCESSO ELEITORAL 2017”;
CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 493ª Reunião Ordinária de Plenário, quando analisado o Parecer Jurídico GTAE nº 053 de 2017,
DECIDE:
Art. 1º Homologar o Parecer Jurídico GTAE nº 053 de 2017.
Art. 2º Não conhecer do recurso interposto pela Chapa 1 Quadro I, representada por Ricardo Arend Haesbaert I, uma vez que ausente seu interesse recursal, já que a Chapa 2 Quadro I está inapta a participar do processo eleitoral, ainda que por fundamento diverso de sua pretensão.
Art. 3º Negar provimento ao recurso interposto pela Chapa 2 Quadro II/III, representada por Eleonora dos Santos e Thais Araujo Silveira.
Parágrafo único. Em razão da concessão de tutela de urgência pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do processo ****************.04.7100, pela qual foi afastado o fundamento da inelegibilidade da candidata Graziela Severo dos Santos, em cumprimento à decisão, determina-se a inscrição da Chapa 2 Quadro II/III nas eleições do COREN-RS, enquanto vigente a decisão liminar.
Art. 4º Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 3 Quadro II/III, representada por Anitamar Maciel Lencina, tornando a candidata Pâmela da Rosa Metz elegível e, por consequência, deferir a inscrição da sua chapa.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.
Art. 6º Dê-se ciência e cumpra-se.
Brasília, 26 de setembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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