DECISÃO COFEN Nº 0194/2013
DECISÃO COFEN Nº 0194/2013
Inclui o artigo 1º-A à Decisão Cofen nº 40/2012.
O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 040/2012, que fixa o valor do fornecimento de fotocópias no Cofen e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Memorando nº 179/12/DEPTO.ADMINISTRATIVO;
CONSIDERANDO apreciação do Plenário do Cofen, em sua 434ª ROP;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD nº 723/2011;
DECIDE:
Art. 1º Incluir na Decisão Cofen nº 40/2012 o artigo 1º-A, com a seguinte redação: Art. 1º-A. Esta Decisão não se aplica às fotocópias solicitadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 8 de novembro de 2013.
OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino
GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário










