O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 692/2021, que trata de recurso interposto pelo Enfermeiro Nilton Geraldo de Carvalho, inscrição nº 175.725-ENF, em face do Desagravo Público nº 27/2019 originário do Coren-MG;
CONSIDERANDO a deliberação da 532ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2021;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro nº 220/2021, que negou provimento ao recurso apresentado pelo Enfermeiro Nilton Geraldo de Carvalho, inscrição nº 175.725-ENF, determinando, em consequência, o arquivamento do PAD nº 692/2021 que trata do Desagravo Púbico nº 27/2019 do Coren-MG.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2021.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente
SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária
Anexos
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