Fixa a data de realização das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art 21, alínea “a” do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem, promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;
CONSIDERANDO o art. 4º e o art. 8º, § 1º, inciso II, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, que estabelecem que compete ao Conselho Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 545ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 26 de setembro de 2022 que fixou a data das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem,
DECIDE:
Art. 1º As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, para o exercício de mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2024/2026, ocorrerão das 08h00min do dia 1º de outubro de 2023 e se encerrarão às 08h00min do dia 02 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2022.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária
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