DECISÃO COFEN Nº 198/2014
DECISÃO COFEN Nº 0198/2014
Homologa o resultado das eleições do Coren/PA, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 051/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 454ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/PA, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014 e PAD Cofen nº 250/2014.
DECIDE:
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/PA, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.
Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I:
Walkirio Costa Almeida, Coren-PA 54.944-ENF;
Mario Antônio Moraes Vieira, Coren-PA 32.593-ENF;
Márcia Simão Carneiro, Coren-PA 114.800-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:
Idehize Oliveira Furtado, Coren-PA 132.194-ENF;
Rodrigo Batista Balieiro, Coren-PA 289.376-ENF;
Raimundo de Jesus Picanço da Costa, Coren-PA 74.167-ENF.
Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:
Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho, Coren-PA 483.297-AE;
Auriberto Galhardo Poiares, Coren-PA 38.744-AE;
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:
Emerson Santos da Luz, Coren-PA 143.409-TE;
Luiz Heleno Mendes de Oliveira, Coren-PA 216.194-TE.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2014.
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário










