O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso da competência consignada no art. 8°, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO o Memorando nº 394/2017 – Divisão de Orçamento e Empenho;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0605/2017, com a ementa: “OE 18. ORÇAMENTO COFEN 2018”;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 495ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2017.
DECIDE:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2018 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial;
Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
I – Receita Corrente: R$ 100.129.201,20;
- Transferências Correntes: R$ 91.129.201,20;
- Receita Patrimonial: R$ 9.000.000,00;
- Receita de Serviços: R$ 0,00;
- Outras Receitas Correntes: R$ 0,00;
II – Receita de Capital: R$ 0,00;
III – TOTAL DA RECEITA: R$ 100.129.201,20.
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
I – Despesa Corrente: R$ 95.944.165,70;
- Pessoal e Encargos Sociais: R$ 47.136.207,37;
- Outras Despesas Correntes: R$ 48.807.958,33;
II – Despesa Capital: R$ 4.185.035,50;
- Investimentos: R$ 4.185.035,50;
- Inversões Financeiras: R$ 0,00;
- Amortização da Dívida: R$ 0,00;
III – TOTAL DA DESPESA: R$ 100.129,201,20.
Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nºs 340/2008 e 503/2016.
Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2018, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2016 – 2018, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2018.
Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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