O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 495ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 071/2017 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 278/2017, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0775/2017;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Decisão Coren-PR nº 140/2017, que aprova o Orçamento do Coren-PR para o Exercício de 2018, no valor de R$ 21.615.916,76 (vinte e um milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), com contingenciamento no valor de R$ 1.637.793,76 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º O uso do contingenciamento nas despesas estará condicionado ao envio e aprovação dos relatórios trimestrais.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 01 de dezembro de 2017.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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