O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO o art. 25, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, que trata da competência do Presidente do Cofen em decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0816/2017, sob a ementa “OE 18. COREN-MA: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL – EXERCÍCIO 2018 E RESPECTIVAS REFORMULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”;
CONSIDERANDO o Memorando Controladoria nº 311/2017;
DECIDE:
Art. 1º Homologar, Ad Referendum do Plenário do Cofen, a Decisão Coren-MA nº 0180/2017, que dispõe sobre a aprovação do Orçamento para exercício financeiro de 2018 em R$ 7.245.302,76 (sete milhões duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e dois reais e setenta e seis centavos), com reserva de contingência de R$ 20.324,00 (vinte mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 08 de dezembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
DEC. 250-2017 |
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