A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 496ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 094/2017 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 315/2017, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0859/2017;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Decisão Coren-RO nº 037/2017, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO para o exercício de 2018, no valor de R$ 2.979.331,69 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 14 de dezembro de 2017.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
DEC. COFEN 266-2017 |
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