O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen no 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;
CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos do processo nº 1007532-93.2017.4.01.3800, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu o provimento tutelar antecipatório de urgência de forma parcial, para manter provisoriamente a Chapa 2 do Quadro I na disputa, condicionando a posse de seus membros, caso eleitos, à deliberação posterior.
CONSIDERANDO a Decisão Coren/MG nº 203/2017, publicada no Diário Oficial da União, no dia 06 de novembro de 2017, seção 1, nº 212, pág. 155, que não homologou a eleição para o Quadro I do Plenário do Coren/MG no triênio 2018/2020;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 219/2017, que aprovou o sobrestamento da análise e da deliberação do recurso interposto e, consequentemente, a homologação do Processo Eleitoral em relação ao Quadro I do Coren/MG;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em especial os artigos 12, §1º e 8ª inciso IV;
CONSIDERANDO o artigo 88 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;
CONSIDERANDO o Ofício COREN-MG GAB nº. 7779/2017, encaminhado pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, o qual apresenta formalmente os profissionais de enfermagem do Quadro I, que em caso de não pronunciamento judicial, serão indicados para compor temporariamente o Plenário do Coren/MG;
CONSIDERANDO o Ofício COREN-MG GAB nº. 7949/2017, encaminhado pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, o qual junta a Ata da Reunião Plenária que indica os profissionais de enfermagem do Quadro I para compor temporariamente o Plenário do Coren/MG;
CONSIDERANDO tudo mais o que consta nos autos dos Processos Administrativos do Cofen, inscritos sob os nºs 842/2017 e 925/2017,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar parcialmente a indicação dos nomes dos profissionais de enfermagem do Quadro I realizada pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para a designação do Plenário do Coren-MG.
Art. 2º Designar como Conselheiros Efetivos do Quadro I, para o período de até 12 (dose) meses, os seguintes profissionais:
- Orlene Veloso Dias, COREN/MG n.º 63.313 – ENF;
- Telma Ramalho Mendes, COREN/MG n.º 11.599 – ENF;
- Márcia do Carmo Bizerra Caúla, COREN/MG n.º 172.750 – ENF;
- Kaciane Krauss Bruno Oliveira Lourenço, COREN/MG n.º 100.045 – ENF;
- Nieli de Matos Freire, COREN/MG n.º 114.331 – ENF;
- Juliana Bittencourt Braga, COREN/MG n.º 113.143 – ENF;
- Karina Porfírio Coelho, COREN/MG n.º 269.402 – ENF;
- Lisandra Caixeta de Aquino, COREN/MG n.º 118.636 – ENF;
- Carla Prado Silva, COREN/MG n.º 148.967 – ENF;
Art. 3º Indicar como membros da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, por até 12 (doze) meses, as Conselheiras:
- PRESIDENTE: Dra. Orlene Veloso Dias, COREN/MG n.º 63.313 – ENF;
- VICE PRESIDENTE: Dra. Telma Ramalho Mendes, COREN/MG n.º 11.599 – ENF;
- PRIMEIRA SECRETÁRIA: Dra. Kaciane Krauss Bruno Oliveira Lourenço, COREN/MG n.º 100.045 – ENF;
- SEGUNDA SECRETÁRIA: Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, COREN/MG n.º 118.636 – ENF;
- PRIMEIRA TESOUREIRA: Sra. Vania da Conceição Castro Gonçalves Ferreira, COREN/MG n.º 78.447 – AE;
- SEGUNDA TESOUREIRA: Sra. Vanda Lucia Martins, COREN/MG n.º 88.215 – AE;
Art. 4º Designar como Delegada Regional a Dra. Orlene Veloso Dias, COREN/MG n.º 63.313 – ENF e como Delegada Regional Suplente a Dra. Telma Ramalho Mendes, COREN/MG n.º 11.599 – ENF.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, sendo que a sua eficácia terá início às zero horas do dia 01 de janeiro de 2018.
Brasília, 15 de dezembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
DEC. 272-2017 |
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