A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0812/2016, sob a ementa “OE 18. COREN-RS: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017;
CONSIDERANDO a deliberação da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, o Memorando Controladoria nº 325/2017 acostado ao Processo Administrativo nº 0812/2016;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Decisão Coren-RS nº 138/2017, que aprova a Terceira Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2017 e dá outras providências, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
DEC. 279-2017 |
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