A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 e os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0852/2016, sob a ementa “OE 18. Coren-MG: Proposta Orçamentária Anual – Exercício 2017 e Respectivas Reformulações Orçamentárias”;
CONSIDERANDO a deliberação da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, o Memorando Controladoria nº 333/2017, bem como todos os documentos acostados ao PAD Cofen nº 0852/2016;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Decisão Normativa Coren-MG nº 085/2017, que “aprova a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2017 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais”.
Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à sua norma homologada, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
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