Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2022, no valor de R$ 148.839.565,24. (1ª Reformulação Orçamentária)
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 072/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 243/2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 539ª Reunião Ordinária, e tudo mais o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0826/2021, que trata da proposta orçamentária para o exercício de 2022;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 148.819.565,24 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da utilização de superavit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total de R$ 148.839.565,24 (cento e quarenta milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) nos termos preceituados no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser R$ 270.408.263,29 (duzentos e setenta milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).
Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 243/2021, observada a seguinte classificação:
I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 62.672.111,98;
II. Outras Despesas Correntes: R$ 118.476.521,93;
III. Despesas Correntes: R$ 181.148.633,91;
IV. Investimentos: R$ 89.259.629,38;
V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;
VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;
VII. Despesas de Capital: R$ 89.259.629,38;
VIII. Total das Despesas: R$ 270.408.263,29.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 21 de março de 2022.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária
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