Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2020, no valor de R$ 9.634.510,00 (5ª reformulação orçamentária).
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o constante no Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO, ainda, o inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, anexo da Resolução Cofen nº 340/2008, em conjunto com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 204/2019;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos; e
CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 977/2019, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 17ª Reunião Extraordinária;
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 9.634.160 (nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais) e aberturas de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ R$ 9.634.510,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dez reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Faz parte da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 150.983.526,59 (cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 5º As despesas serão realizadas de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 204/2019, observada a seguinte classificação:
I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 44.051.728,45;
II. Outras Despesas Correntes: R$ 85.817.174,56;
III. Total das Despesas Correntes: R$ 129.868.903,01;
IV. Investimentos: R$ 21.114.623,58;
V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;
VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;
VII. Total das Despesas de Capital: R$ 21.114.623,58;
VIII. Total das Despesas: R$ 150.983.526,59.
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura.
Brasília, 08 de outubro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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