Designa a enfermeira Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos como Conselheira Federal Suplente, para o cumprimento do mandato compreendido entre 04 de novembro de 2020 a 22 de abril de 2021.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, caput e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;
CONSIDERANDO que o falecimento do Conselheiro Federal Dr. Ronaldo Miguel Beserra, ocorrido no dia 12 de outubro de 2020, promoveu a vacância no quadro de conselheiros suplentes do Cofen;
CONSIDERANDO o Parecer nº 047/2020 da Assessoria Legislativa do Cofen, que se manifesta no sentido de que, comprovada a aptidão legal da Enfermeira Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, não se vislumbram óbices para que o seu nome seja aprovado para ocupar o cargo de Conselheira Federal Suplente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 19ª Reunião Extraordinária, realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota, no dia 28 de outubro de 2020, e tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 817/2020;
DECIDE:
Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, inscrita no Coren-PB sob o nº 42.725-ENF, para cumprir o mandato de Conselheira Federal Suplente, no período de 04 de novembro de 2020 a 22 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 28 de outubro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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