Aprova a aplicação de curso à distância aos empregados públicos efetivos e comissionados do Cofen, a ser disponibilizado na Extranet do Cofen.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 20/2018;
CONSIDERANDO os autos do PAD Cofen nº 654/2020, sob a ementa: “Interessado: Cofen. Assunto: Elaboração de conteúdo de cursos EAD para empregados do Cofen. 1º Tema: Planejamento Estratégico”;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de novembro de 2020:
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a aplicação de curso à distância aos empregados públicos efetivos e comissionados do Cofen, pela Extranet do Cofen, sobre “Planejamento Estratégico Institucional”.
Parágrafo único. A participação do curso aprovado pelo Cofen será de caráter obrigatório e deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de inscrição pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 09 de novembro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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