DECISÃO COFEN Nº. 061/2008
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Reunião Ordinária Plenária de 26 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 322/2007;
CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;
CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Art. 2º – O cargo será privativo de Advogado.
Art. 3º – O valor da remuneração do cargo corresponde a de Assessor Técnico e está disposto no Anexo 1, da Resolução COFEN n.º 322/2007.
Art. 4º – O preenchimento do cargo em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelo plenário do COFEN.
Art. 5º – O cargo de Assessor Legislativo fica subordinado diretamente ao Plenário do COFEN.
Art. 6º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 09 de setembro de 2008.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário